O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento vigente, no valor de R$ 1.083.509,93 (hum milhão, oitenta e três mil, quinhentos e nove reais e noventa e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0008.1.186 - DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO
3.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações................................... FR. 2610 - R$ 1.083.509,93
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao
Crédito Adicional Suplementar autorizado através do art. 1º serão provenientes
de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior,
conforme Inciso I, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado através do art. 1º, fonte de recurso 2610, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB – Convênio nº 075/2012. (Redação dada pela Lei n°1056/2012)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 19 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.