LEI Nº 1.039, DE 19 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento vigente, no valor de R$ 1.083.509,93 (hum milhão, oitenta e três mil, quinhentos e nove reais e noventa e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

08.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO

15.451.0008.1.186 - DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DO MUNICÍPIO

3.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações................................... FR. 2610 - R$ 1.083.509,93

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado através do art. 1º serão provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme Inciso I, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado através do art. 1º, fonte de recurso 2610, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB – Convênio nº 075/2012. (Redação dada pela Lei n°1056/2012)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 19 de junho de 2012.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.