LEI Nº 1.056, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LI 1039/2012, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 1039 de 19 de maio de 2012, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado através do art. 1º, fonte de recurso 2610, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB – Convênio nº 075/2012."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 28 de setembro de 2012.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.