Revogada pela LEI N° 247/1993

 

LEI Nº 100, DE 11 DE MAIO DE 1988

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 088/87, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 088/87, de 05 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída uma gratificação de nível superior destinada aos funcionários públicos e aos servidores públicos municipais, que cursam e aos possuidores de curso superior."

 

Art. 2º Ficam os efeitos desta Lei retroativos a 05 de dezembro de 1987.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 088/87, de 05/12/87, e demais em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Canário - ES, 11 de maio de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.