LEI Nº 100, DE 11 DE
MAIO DE 1988
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI MUNICIPAL Nº 088/87, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 088/87, de 05 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída uma gratificação de nível superior destinada aos funcionários públicos e aos servidores públicos municipais, que cursam e aos possuidores de curso superior."
Art. 2º Ficam os efeitos desta Lei retroativos a 05 de dezembro de 1987.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 088/87, de 05/12/87, e demais em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Canário - ES, 11 de maio de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.