EMENDA à LEi ORGÂNICA N° 9, de 07 de julho de 2021

 

"Altera o § 5° do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário - ES."

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso das prerrogativas que lhe confere o art. 45, § 2° da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1° Fica alterado o § 5° do artigo 41 da Lei Orgânica, que passa a ter a seguinte redação.

 

§5º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão solene preparatória a 1° de janeiro, independente de convocação, para nos primeiro e terceiro anos da legislatura, eleger a Mesa, cujos membros terão mandatos de dois anos, permitida Lima única recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente.

 

Art. 3°A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Pedro Canário entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário -ES, 07 de julho de 2021.

 

DENIS PEREIRA AMANCIO

Presidente da câmara

 

JACONIAS DIAS MARTINS

VICE-PRESIDENTE

 

ELEANDRO REIS KONOSKI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.