revogada pela Lei nº 1.420/2020

LEI Nº 1.244, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

 

“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO (ES) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 4.643,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e três reais) valores idênticos aprovados pela legislatura 2013/2016, os subsídios dos Vereadores do Município de Pedro Canário (ES), para a legislatura de 2017/2020.

 

§ 1º Fica fixado em R$ 5.643,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e três reais), o subsídio do Presidente da Mesa Diretora, em razão das funções representativas da Câmara Municipal de Pedro Canário (ES).

 

§ 2º Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput e Parágrafo Primeiro deste artigo, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º As ausências sem justificativas dos Vereadores à Sessões Ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto em valor proporcional ao número de sessões ordinárias no mês correspondentes.

 

Art. 3º Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais, a qualquer título.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogada a Lei Municipal 1036 de 22/05/2012.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.