O PREFEITO MUNICIPAL DE
PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a câmara municipal de Pedro
Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
5.128,83 (cinco mil cento e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), o
subsídio dos Vereadores do Município de Pedro Canário ( ES),
para a legislatura de 2021/2024.
§ 1º Fica fixado em R$
6.210,95 (seis mil duzentos e dez reais e noventa e cinco centavos), o subsídio
do Presidente da Mesa Diretora, em razão das funções representativos da Câmara
Municipal de Pedro Canário (ES).
§ 2° Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere
o caput e parágrafo Primeiro deste artigo, no mesmo índice e data dos
Servidores públicos Municipais, nos termos do Art. 37 inciso X, da Constituição
Federal.
Art. 2º As ausências sem
justificativas dos Vereadores à Sessões Ordinárias ,
na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto em valor
proporcional ao número de sessões ordinárias no mês correspondentes.
Art. 3º Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes e
Especiais, a qualquer título.
Art. 4° As despesas
decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021,
revogada a Lei
Municipal 1244 de 01/09/2016.
Secretaria Municipal
de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
Registrado e
publicado no átrio Canário, Estado do Espírito Santo, mês de outubro do ano de
dois mil e da Prefeitura de Pedro ao vigésimo oitavo dia dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.