LEI Nº 1.244, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO (ES) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por
Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
4.643,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e três reais) valores idênticos
aprovados pela legislatura 2013/2016, os subsídios dos Vereadores do Município
de Pedro Canário (ES), para a legislatura de 2017/2020.
§ 1º Fica fixado em R$
5.643,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e três reais), o subsídio do
Presidente da Mesa Diretora, em razão das funções representativas da Câmara
Municipal de Pedro Canário (ES).
§ 2º Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput
e Parágrafo Primeiro deste artigo, no mesmo índice e data dos Servidores
Públicos Municipais, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º As ausências sem
justificativas dos Vereadores à Sessões Ordinárias, na
forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto em valor
proporcional ao número de sessões ordinárias no mês correspondentes.
Art. 3º Não serão
remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais, a qualquer título.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogada a Lei Municipal 1036 de 22/05/2012.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil
e dezesseis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao primeiro dia do
mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis.