O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 4.643,00 (quatro mii e seiscentos e quarenta e três reais) os
subsídios dos Vereadores do Município de Pedro Canário (ES), para a legislatura
de 2013/2016.
§ 1º Fica fixada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais) a verba indenizatória do presidente da Mesa Diretora, em razão das
funções representativas da Câmara Municipal.
§ 2º Fica assegurado a
revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput deste artigo. no mesmo índice e data dos servidores públicos Municipais,
nos termos do art. 37, inciso X, da constituição Federal.
Art. 2º As ausências sem justificativas
dos vereadores às sessões ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor,
determinarão o desconto em valor proporcional ao número de sessões ordinárias
no mês correspondente.
Art. 3º Não serão remuneradas as
sessões extraordinárias, solenes e especiais a qualquer título.
Art. 4º As despesas decorrentes desta
Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2013, revogada a Lei Municipal nº 853/2008 de 16/10/2008.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal
e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito, em 22 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.