Ementa: CONCEDE ISENÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP), ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 715/2004, ÀS UNIDADES CONSUMIDORAS ENQUADRADAS NA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA, COMO MEDIDA TEMPORÁRIA EMERGENCIAL, DURANTE O PERÍODO DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 13/09/2021