Ementa: Concede isenção de cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública (COSIP), estabelecida pela Lei Municipal nº 1.308/2017, às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda, como medida temporária emergencial, durante o período de enfrentamento da pandemia de coronavírus (covid-19)