REVOGADA PELA LEI N° 1296/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 14, da Lei nº 776/2006, na parte
que se refere ao inciso I, do art.
13,
da mesma lei, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 14 As contribuições previdenciárias de
que se tratam o inciso, I, II e VIII, do art. 13, serão respectivamente de
16,53% (dezesseis inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento) e 11% (onze por cento) e 09,37% (nove inteiros e trinta e sete por
cento) do déficit público incidente sobre a totalidade de remuneração de
contribuição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 2011.
Registrado e Publicado neste
Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 02 de junho de
2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.