O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 14 da Lei Municipal nº 776/2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I, II e VIII (acrescido pela Lei nº 945/2010) do art. 13 serão, respectivamente, de 16,00% (dezesseis por cento,) 11,00% (onze por cento) e de 14,27 (quartoze inteiros e vinte e sete por cento) do déficit público incidente sobre a totalidade de remuneração de contribuição”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 991/2011.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.