Revogada pela Lei n° 1072/2013

 

LEI Nº 948, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a gratificação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivos ou aprovados em processo seletivo simplificado, no efetivo exercício de suas atribuições, que forem regularmente designados como membros de Junta Médica Oficial.

 

Art. 2º A Junta Médica Oficial fica composta por três médicos peritos e um suplente, que serão nomeados através de Portaria pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º São atribuições da Junta Médica Oficial:

 

I - Emitir parecer quanto á readaptação, reversão, aproveitamento e aposentadoria de funcionários;

 

II - Atestar a capacidade físico-mental de candidato a cargo público municipal;

 

III - Atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de saúde do funcionário e a necessidade do funcionário acompanhar pessoa da família, doente, determinando seu período de afastamento;

 

IV - Indicar a necessidade de encaminhamento de funcionário ou dependente, para serviços de saúde fora do âmbito de serviço municipal de saúde;

 

V - Realizar inspeções médicas em funcionários sempre que solicitado;

 

VI - Visar atestados médicos, superiores a 03 (três) dias;

 

VII - Solicitar exames complementares que julgar necessários para conclusão de avaliação médica;

 

VIII - Outras atribuições que julgarem necessárias, não previstas nos itens acima, e que sejam de consenso da Junta Médica.

 

Parágrafo Único. Sempre que necessário a perícia da Junta poderá ser realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

 

Art. 4º Os Médicos designados para comporem a Junta Médica Oficial perceberão, a título de gratificação, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por perícia realizada.

 

I - Será acrescida ao vencimento básico, dele se destacando;

 

II - Não integra a remuneração para nenhum efeito, sendo devida por ocasião de férias e da gratificação natalina, na forma da lei;

 

III - Será inacumulável com outras vantagens de espécie semelhante.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de outubro de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.