LEI Nº 901, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Pedro Canário para o exercício financeiro de 2010, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

 

I - Poder Executivo ......................................................................... R$ 39.683.150,00

 

II - Poder Legislativo ........................................................................ R$ 1.657.300,00

 

III - Instituto de Previdência – IPASPEC .............................................. R$ 2.013.200,00

 

TOTAL .............................................................................................. 43.353.650,00

 

IV - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

 

V - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 43.353.650,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e cinqüenta reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.

 

Orçamento Fiscal está fixado em R$ 36.377.850,00 (trinta e sete milhões, trezentos e setenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta reais);

 

Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.975.800,00 (seis milhões, novecentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).

 

Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.

 

Receitas Correntes

 

1.1 - Receita Tributária

R$ 3.868.500,00

1.2 - Receitas de Contribuições

R$ 1.104.200,00

1.3 - Receita Patrimonial

R$ 477.000,00

1.6 - Receita de Sermos

R$ 11.000,00

1.7 - Transferências Correntes

R$ 33.773.800,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

R$ 721.200,00

 

 

(-) Deduções para Formação do FUNDEF

R$ 4.003.200,00

 

 

Receitas de Capital

 

2.1 - Operações de Crédito

R$ 1.670.950,00

2.2 - Alienação de Bens

R$ 310.000,00

2.4 - Transferências de Capital

R$ 512.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA BRUTA

R$ 47.356.850,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$ 43.353.650,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

POR ÓRGÃOS

        

a) Orçamento Fiscal

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.417.300,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

R$ 761.000,00

03 - PROCURADORIA MUNICIPAL

R$ 384.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 2.221.000.00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 2.080.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$ 1.127.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 10.391.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

R$ 5.677.750,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$ 1.046.500,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

R$ 995.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

R$ 1.836.000,00

20 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 200.000,00

30 - INST. DE PREV. E ASSIST. DE PEDRO CANÁRIO

R$ 286.200,00

 

 

Total do Orçamento Fiscal

R$ 36.377,050,00

 

 

b) Orçamento da Seguridade Social

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

R$ 240.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.156,000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 909.500,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

R$ 20.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 1.349.300,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$ 1.564.000,00

30 – INST. DE PREV. E ASSIST. DE PEDRO CANÁRIO

R$ 1.727.000,00

 

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

R$ 6.975.800,00

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

R$ 43.353.650,00

 

 POR FUNÇÕES

 

a) Orçamento Fiscal

 

1 - Legislativa

R$ 1.377.300,00

2 - Judiciária

R$ 289.000,00

4 - Administração

R$ 3.965.000,00

8 - Assistência Social

R$ 996.500,00

9 - Previdência Social

R$ 486.200,00

10 - Saúde

R$ 7.944.100,00

12 - Educação

R$ 10.175.000,00

13 - Cultura

R$ 907.000,00

15 - Urbanismo

R$ 5.637.750,00

16 - Habitação

R$ 50.000,00

17 - Saneamento

R$ 255,000,00

18 - Gestão Ambiental

R$ 100.000,00

20 - Agricultura

R$ 1.015.000,00

25 - Energia

R$ 280.000,00

26 - Transporte

R$ 1.221.000,00

27 - Desporto e Lazer

R$ 220,000,00

28 - Encargos Especiais

R$ 1.459.000,00

 

 

Total do Orçamento Fiscal

R$ 36.377.850,00

 

 

b) Orçamento da Seguridade Social

 

1 - Legislativa

R$ 240,000,00

4 - Administração

R$ 1.166.000,00

8 - Assistência Social

R$ 1.564,000,00

9 - Previdência Social

R$ 1.727.000,00

10 – Saúde

R$ 1.349.300,00

12 - Educação

R$ 909.500,00

17 - Saneamento

R$ 20.000,00

 

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

R$ 6.975.800,00

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

R$ 43.353.650,00

 

POR NATUREZA DA DESPESA     

 

I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

 

 

 

a) Orçamento Fiscal

 

3 - Despesas Correntes

 

3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

R$ 15.742.000,00

3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

R$ 52.000,00

3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

R$ 11.782.300,00

 

 

4 - Despesas de Capital

 

4.4 - INVESTIMENTOS

R$ 6.375.550,00

4.5 - INVERSÕES FINANCEIRAS

R$ 330.000,00

4.6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

R$ 1.896.000,00

 

 

9 - Reserva de Contingência

 

9900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 200.000,00

 

 

Total do Orçamento Fiscal

R$ 36.377.850,00

 

 

b) Orçamento da Seguridade Social

 

3 - Despesas Correntes

 

3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

R$ 3.222.800,00

3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

R$ 2.177.500,00

 

 

4 - Despesas de Capital

 

4.4 - INVESTIMENTOS

R$ 603.500,00

 

 

9 - Reserva de Contingência

 

77 - RESERVA REG. PRÓPRIO PREV. SOCIAL

R$ 972.000,00

 

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

R$ 6.975.800,00

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

R$ 43.353.650,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado, a abrir no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei, para os Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da LRF, c artigo 8º, da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

 

II - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

 

III - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

 

IV - A abrir no curso da execução do orçamento de 2010, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos, específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;

 

V - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;

 

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o Inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fariam parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Art. 6º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizerem necessárias na LDO e PPA para o exercido de 2010.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Pedro Canário, 28 de dezembro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.