O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Pedro Canário para o exercício financeiro de 2010, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
I - Poder Executivo ......................................................................... R$ 39.683.150,00
II - Poder Legislativo ........................................................................ R$ 1.657.300,00
III - Instituto de Previdência – IPASPEC .............................................. R$ 2.013.200,00
TOTAL .............................................................................................. 43.353.650,00
IV - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
V - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 43.353.650,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e cinqüenta reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 36.377.850,00 (trinta e sete milhões, trezentos e setenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta reais);
Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.975.800,00 (seis milhões, novecentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes |
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1.1 - Receita Tributária |
R$ 3.868.500,00 |
1.2 - Receitas de Contribuições |
R$ 1.104.200,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
R$ 477.000,00 |
1.6 - Receita de Sermos |
R$ 11.000,00 |
1.7 - Transferências Correntes |
R$ 33.773.800,00 |
1.9 - Outras Receitas Correntes |
R$ 721.200,00 |
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(-) Deduções para Formação do FUNDEF |
R$ 4.003.200,00 |
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Receitas de Capital |
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2.1 - Operações de Crédito |
R$ 1.670.950,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
R$ 310.000,00 |
2.4 - Transferências de Capital |
R$ 512.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA BRUTA |
R$ 47.356.850,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA |
R$ 43.353.650,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
a) Orçamento Fiscal |
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 1.417.300,00 |
02 - GABINETE DO PREFEITO |
R$ 761.000,00 |
03 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
R$ 384.000,00 |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$ 2.221.000.00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 2.080.000,00 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
R$ 1.127.000,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 10.391.000,00 |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
R$ 5.677.750,00 |
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 1.046.500,00 |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
R$ 995.000,00 |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
R$ 1.836.000,00 |
20 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 200.000,00 |
30 - INST. DE PREV. E ASSIST. DE PEDRO CANÁRIO |
R$ 286.200,00 |
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Total do Orçamento Fiscal |
R$ 36.377,050,00 |
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b) Orçamento da Seguridade Social |
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 240.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1.156,000,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 909.500,00 |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
R$ 20.000,00 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 1.349.300,00 |
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 1.564.000,00 |
30 – INST. DE PREV. E ASSIST. DE PEDRO CANÁRIO |
R$ 1.727.000,00 |
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Total do Orçamento da Seguridade Social |
R$ 6.975.800,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
R$ 43.353.650,00 |
a) Orçamento Fiscal |
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1 - Legislativa |
R$ 1.377.300,00 |
2 - Judiciária |
R$ 289.000,00 |
4 - Administração |
R$ 3.965.000,00 |
8 - Assistência Social |
R$ 996.500,00 |
9 - Previdência Social |
R$ 486.200,00 |
10 - Saúde |
R$ 7.944.100,00 |
12 - Educação |
R$ 10.175.000,00 |
13 - Cultura |
R$ 907.000,00 |
15 - Urbanismo |
R$ 5.637.750,00 |
16 - Habitação |
R$ 50.000,00 |
17 - Saneamento |
R$ 255,000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
R$ 100.000,00 |
20 - Agricultura |
R$ 1.015.000,00 |
25 - Energia |
R$ 280.000,00 |
26 - Transporte |
R$ 1.221.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
R$ 220,000,00 |
28 - Encargos Especiais |
R$ 1.459.000,00 |
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Total do Orçamento Fiscal |
R$ 36.377.850,00 |
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b) Orçamento da Seguridade Social |
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1 - Legislativa |
R$ 240,000,00 |
4 - Administração |
R$ 1.166.000,00 |
8 - Assistência Social |
R$ 1.564,000,00 |
9 - Previdência Social |
R$ 1.727.000,00 |
10 – Saúde |
R$ 1.349.300,00 |
12 - Educação |
R$ 909.500,00 |
17 - Saneamento |
R$ 20.000,00 |
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Total do Orçamento da Seguridade Social |
R$ 6.975.800,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
R$ 43.353.650,00 |
I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA |
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a) Orçamento Fiscal |
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3 - Despesas Correntes |
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3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
R$ 15.742.000,00 |
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
R$ 52.000,00 |
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
R$ 11.782.300,00 |
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4 - Despesas de Capital |
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4.4 - INVESTIMENTOS |
R$ 6.375.550,00 |
4.5 - INVERSÕES FINANCEIRAS |
R$ 330.000,00 |
4.6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
R$ 1.896.000,00 |
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9 - Reserva de Contingência |
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9900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 200.000,00 |
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Total do Orçamento Fiscal |
R$ 36.377.850,00 |
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b) Orçamento da Seguridade Social |
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3 - Despesas Correntes |
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3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
R$ 3.222.800,00 |
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
R$ 2.177.500,00 |
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4 - Despesas de Capital |
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4.4 - INVESTIMENTOS |
R$ 603.500,00 |
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9 - Reserva de Contingência |
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77 - RESERVA REG. PRÓPRIO PREV. SOCIAL |
R$ 972.000,00 |
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Total do Orçamento da Seguridade Social |
R$ 6.975.800,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
R$ 43.353.650,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado, a abrir no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei, para os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da LRF, c artigo 8º, da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
II - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
III - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
IV - A abrir no curso da execução do orçamento de 2010, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos, específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
V - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o Inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fariam parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 6º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizerem necessárias na LDO e PPA para o exercido de 2010.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, 28 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.