LEI Nº 881, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009
CRIA
O SETOR E O CARGO DE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E ACRESCENTA DISPOSITIVO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, o setor e o
cargo de Coordenação de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, subordinado
ao Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Parágrafo Único. As atividades do
Gabinete do Prefeito Municipal, relacionadas à Convênios e Contratos de Repasse
serão executados através do setor Coordenação de Gestão de Convênios.
Art. 2º A Lei Municipal
717/2005 (Estrutura Administrativa Municipal) passará a vigora com acréscimo
dos seguintes dispositivos:
"II - Coordenação de Convênios
Art. 3º As atividades do
Coordenação de Convênios são as seguintes:
a) adotar as
providências necessárias para dotar a Prefeitura da estrutura necessária ao adequado
funcionamento das atividades relacionadas ao recebimento de recursos federais e
estaduais, incluindo as atividades de: preparação e envio de propostas e planos
de trabalho; formalização e execução de convênios, contratos de repasse e
instrumentos congêneres; e realização da prestação de contas;
b) realizar o
trabalho de busca de informações sobre programas de transferências de recursos
disponibilizados pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual para transferir
recursos para prefeituras e para entidades privadas sem fins lucrativos;
c) gerenciar o
trabalho de preparação e de envio de propostas de trabalho pelos departamentos
da Prefeitura;
d) conduzir o
processo de celebração de convênios, contratos de repasse e instrumentos
congêneres;
e) dar publicidade
aos atos relativos à celebração, à execução e à prestação de contas de
convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres;
f) supervisionar a
execução de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres
assinados pela Prefeitura, de forma a garantir o devido respeito às normas
federais e estaduais vigentes;
g) gerenciar a
utilização, pelos funcionários da Prefeitura, de sistemas informatizados de
gestão de transferências de recursos utilizados ou que venham a ser criados
pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual;
h) Supervisionar os procedimentos de prestação de contas realizados pelos departamentos da Prefeitura, garantindo o cumprimento dos prazos e dos demais dispositivos legais vigentes, podendo-se valer de toda e qualquer medida legal para a efetiva prestação, sendo inclusive co-responsável pelas informações nelas contidas. (Redação dada pela Lei n° 970/2011)
Art. 4º A remuneração do cargo de Coordenação de Convênios que trata o art. 2º desta Lei, terá remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o qual ficará inserido no anexo II da Lei Municipal 717/2005 (Estrutura Administrativa Municipal), cujo nível será CC-02. (Redação dada pela Lei n° 970/2011)
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de
2009.
Registrado e
Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de
avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo,
em 04 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.