revogada pela lei complementar nº 28/2015

 

LEI Nº 881, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009

 

CRIA O SETOR E O CARGO DE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E ACRESCENTA DISPOSITIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, o setor e o cargo de Coordenação de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, subordinado ao Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

Parágrafo Único. As atividades do Gabinete do Prefeito Municipal, relacionadas à Convênios e Contratos de Repasse serão executados através do setor Coordenação de Gestão de Convênios.

 

Art. 2º A Lei Municipal 717/2005 (Estrutura Administrativa Municipal) passará a vigora com acréscimo dos seguintes dispositivos:

 

"II - Coordenação de Convênios

 

Seção I

Do Setor de Coordenação de Convênios

 

Art. 3º As atividades do Coordenação de Convênios são as seguintes:

 

a) adotar as providências necessárias para dotar a Prefeitura da estrutura necessária ao adequado funcionamento das atividades relacionadas ao recebimento de recursos federais e estaduais, incluindo as atividades de: preparação e envio de propostas e planos de trabalho; formalização e execução de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres; e realização da prestação de contas;

b) realizar o trabalho de busca de informações sobre programas de transferências de recursos disponibilizados pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual para transferir recursos para prefeituras e para entidades privadas sem fins lucrativos;

c) gerenciar o trabalho de preparação e de envio de propostas de trabalho pelos departamentos da Prefeitura;

d) conduzir o processo de celebração de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres;

e) dar publicidade aos atos relativos à celebração, à execução e à prestação de contas de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres;

f) supervisionar a execução de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres assinados pela Prefeitura, de forma a garantir o devido respeito às normas federais e estaduais vigentes;

g) gerenciar a utilização, pelos funcionários da Prefeitura, de sistemas informatizados de gestão de transferências de recursos utilizados ou que venham a ser criados pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual;

h) Supervisionar os procedimentos de prestação de contas realizados pelos departamentos da Prefeitura, garantindo o cumprimento dos prazos e dos demais dispositivos legais vigentes, podendo-se valer de toda e qualquer medida legal para a efetiva prestação, sendo inclusive co-responsável pelas informações nelas contidas. (Redação dada pela Lei n° 970/2011)

 

Art. 4º A remuneração do cargo de Coordenação de Convênios que trata o art. 2º desta Lei, terá remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o qual ficará inserido no anexo II da Lei Municipal 717/2005 (Estrutura Administrativa Municipal), cujo nível será CC-02. (Redação dada pela Lei n° 970/2011)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.