LEI Nº 970, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

 

Altera a Lei 881/2009 dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, alínea "h" da Lei 881/2009, o qual terá a seguinte redação:

 

"h) Supervisionar os procedimentos de prestação de contas realizados pelos departamentos da Prefeitura, garantindo o cumprimento dos prazos e dos demais dispositivos legais vigentes, podendo-se valer de toda e qualquer medida legal para a efetiva prestação, sendo inclusive co-responsável pelas informações nelas contidas."

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei 881/2009, o qual terá a seguinte redação:

 

"Art. 4º A remuneração do cargo de Coordenação de Convênios que trata o art. 2º desta Lei, terá remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o qual ficará inserido no anexo II da Lei Municipal 717/2005 (Estrutura Administrativa Municipal), cujo nível será CC-02."

 

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá a conta da dotação orçamentária própria do orçamento do exercício de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de janeiro de dois mil e onze.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 2011.

 

SIDNEY RIBEIRO MOREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.