O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário
- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o disposto no art. 12 da Lei
Municipal nº 324/94 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 Fica criado o Conselho Tutelar, órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de cinco (05) membros, para
o mandado de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição;"
Art. 2º Fica estendido aos atuais Conselheiros do Conselho Tutelar
desta municipalidade o mandato até a data 10 de março de 2009.
Parágrafo Único. A eleição que seria realizada em 10 de Dezembro
de 2007, fica prorrogado para a data de 10 de dezembro de 2008, para o mandato
de março de 2009 a 2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2007.
Registrado e Publicado neste
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 26 de dezembro de
2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.