O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Altera
dispositivo do Parágrafo Único do
art. 1º e os parágrafo 1º e 2º
do Art.
2º, bem como, o art. 3º da Lei
Municipal nº 723/2005 e dá outras providências, que passam a ter as seguintes
redações;
"Art. 1º ....................................................................................
Parágrafo Único. A festa a que
se refere o "Caput" deste artigo será realizada todo mês de Junho e
início de julho de cada ano."
"Art. 2º ....................................................................................
§ 1º A referida comissão de festa será formada pelo
Prefeito Municipal e mais quatro servidores públicos municipais que serão
indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, logo após nomeados através de ato do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A
comissão de festa será composta por 05 (cinco) membros, sendo o Prefeito
Municipal, Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esportes e mais 03 (três)
membros."
"Art. 3º Para a organização e realização da
referida Festa será aberta uma conta específica em nome da Comissão de Festa da
Tábua Lascada, com o CNPJ do município, que será movimentada pelo Prefeito
Municipal e o Presidente."
Art. 4º Fica revogado em todos seus efeitos o Art. 4º da Lei Municipal 723/2005 de 05/04/2005.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2007.
Registrado e publicado neste
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em
24 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.