REVOGADO PELA LEI N° 1268/2017

 

LEI Nº 793, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 723/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera dispositivo do Parágrafo Único do art. 1º e os parágrafo e do Art. 2º, bem como, o art. 3º da Lei Municipal nº 723/2005 e dá outras providências, que passam a ter as seguintes redações;

 

"Art. ....................................................................................

 

Parágrafo Único. A festa a que se refere o "Caput" deste artigo será realizada todo mês de Junho e início de julho de cada ano."

 

"Art. ....................................................................................

 

§ 1º A referida comissão de festa será formada pelo Prefeito Municipal e mais quatro servidores públicos municipais que serão indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, logo após nomeados através de ato do Poder Executivo Municipal.

 

§ A comissão de festa será composta por 05 (cinco) membros, sendo o Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esportes e mais 03 (três) membros."

 

"Art. 3º Para a organização e realização da referida Festa será aberta uma conta específica em nome da Comissão de Festa da Tábua Lascada, com o CNPJ do município, que será movimentada pelo Prefeito Municipal e o Presidente."

 

Art. 4º Fica revogado em todos seus efeitos o Art. 4º da Lei Municipal 723/2005 de 05/04/2005.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.