O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o Cargo de Auxiliar de Biblioteca na Estrutura
Administrava da Prefeitura.
Art. 2º O designado (a) para a função exercerá trabalho inerente à
Biblioteca "TANCREDO NEVES", subalternando-se ao Departamento de
Educação.
Art. 3º O salário do ocupante do cargo será equiparado ao de
Escriturário
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 05 de
outubro de 1987.
Registrado e publicado neste
Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.