O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Escriturário na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 076/87, de 24 de junho de 1987, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 12 de novembro de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.