REVOGADA PELA lEI N° 83/1987

 

LEI Nº 76, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criado o Cargo de Auxiliar de Biblioteca na Estrutura Administrava da Prefeitura.

 

Art. 2º O designado (a) para a função exercerá trabalho inerente à Biblioteca "TANCREDO NEVES", subalternando-se ao Departamento de Educação.

 

Art. 3º O salário do ocupante do cargo será equiparado ao de Escriturário

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 05 de outubro de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.