LEI Nº 740, DE 09 DE AGOSTO DE 2005
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR CONTRATAÇÃO EM REGIME ESTATUTÁRIO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder contratação de servidores, em regime
estatutário, na quantificação, qualificação e remuneração constantes do anexo I
desta Lei.
Art. 2º O processo de admissão/ingresso
do servidor, de que trata esta Lei, deverá ocorrer por processo seletivo de
concurso de provas ou provas e títulos, a ser definido pela comissão criada
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica estabelecida como forma de
contratação a estatutária, excetuando os cargos em comissão ou de contratação
por prazo determinado, estipulado em lei.
Art. 4º Os servidores públicos
municipais ocupantes de cargos efetivos, em regime celetista, instituído pela
Lei nº 547/98, de 26/05/1998,
poderá fazer opção pelo regime estatutário até o dia 31 de dezembro de 2005,
mediante assinatura de Termo de Opção de Regime que será fornecido pelo Setor
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Art. 5º O regime de contratação
celetista da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, autorizada pela
Lei nº 547/98, será gradativamente
extinto, mediante a opção pelo regime estatutário, na forma do artigo anterior,
por aposentadoria e por óbito dos servidores.
Art. 6º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias consignadas no
orçamento vigente desta municipalidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; em especial o
art. 5º e seu Parágrafo Único e art. 6º da Lei nº 547/98.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de agosto de 2005.
Registrado e Publicado neste
Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 09 de agosto de
2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
ORD. |
DESCRIÇÃO
/ CARGO |
QTDE. |
SALÁRIO |
01 |
AGENTE DE
VIGIL. AMBIENTAL |
12 |
R$ 400,00 |
02 |
ASSISTENTE
SOCIAL |
06 |
R$ 1.100,00 |
03 |
AUXILIAR DE
SECRET. ESCOLAR |
10 |
R$ 312,18 |
04 |
AUXILIAR DE
SALA DE AULA |
28 |
R$ 312,18 |
05 |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
58 |
R$ 300,00 |
06 |
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA |
07 |
R$ 400,00 |
07 |
AUX.
MANUTENÇÃO MECÂNICA |
02 |
R$ 300,00 |
08 |
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM |
06 |
R$ 312,18 |
09 |
AUXILIAR
ODONTÓLOGO |
06 |
R$ 312,18 |
10 |
BIBLIOTECÁRIO |
01 |
R$ 800,00 |
11 |
BORRACHEIRO |
01 |
R$ 350,00 |
12 |
CARPINTEIRO |
01 |
R$ 508,88 |
13 |
CIRURGIÃO
DENTISTA |
06 |
R$ 1.500,00 |
14 |
CONTADOR |
01 |
R$ 800,00 |
15 |
COVEIRO |
05 |
R$ 300,00 |
16 |
ELETRICISTA
MANUTENÇÃO |
02 |
R$ 800,00 |
17 |
ENFERMEIRO |
02 |
R$ 1.300,00 |
18 |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
01 |
R$ 1.300,00 |
19 |
ENGENHEIRO
CIVIL |
01 |
R$ 1.700,00 |
20 |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
R$ 884,00 |
21 |
FISCAL DE
TRIBUTAÇÃO |
07 |
R$ 700,00 |
22 |
FISCAL
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
04 |
R$ 500,00 |
23 |
FISCAL VIGIL.
EPIDEMIOLÓGICA |
04 |
R$ 500,00 |
24 |
FISIOTERAPEUTA |
02 |
R$ 1.300,00 |
25 |
FONOAUDIÓLOGO |
01 |
R$ 1.300,00 |
26 |
GARI
OPERÁRIO |
35 |
R$ 300,00 |
27 |
JARDINEIRO |
03 |
R$ 400,00 |
28 |
MECÂNICO
MANUTENÇÃO |
02 |
R$ 600,00 |
29 |
MÉDICO
ORTOPEDISTA |
01 |
R$ 1.700,00 |
30 |
MÉDICO
GENICOLOG./OBSTETRA |
04 |
R$ 1.700,00 |
31 |
MÉDICO
PEDIATRA |
03 |
R$ 1.700,00 |
32 |
MÉDICO
SOCORRISTA |
07 |
R$ 1.700,00 |
33 |
MÉDICO
CARDIOLOGISTA |
01 |
R$ 1.700,00 |
34 |
MÉDICO DO
TRABALHO |
01 |
R$ 1.700,00 |
35 |
MÉDICO
VETERINÁRIO |
01 |
R$ 775,13 |
36 |
MOTORISTA |
04 |
R$ 406,00 |
37 |
NUTRICIONISTA |
01 |
R$ 1.000,00 |
38 |
OPERADOR DE
MÁQUINA PESADA |
05 |
R$ 632,28 |
39 |
OPERADOR
MÁQUINA
AGRÍCOLA |
02 |
R$ 632,28 |
40 |
PEDREIRO |
05 |
R$ 508,88 |
41 |
PROCURADOR |
01 |
R$ 1.200,00 |
42 |
PROFESSOR
MAPI (INFANTIL) |
73 |
R$ 384,52 |
43 |
PROFESSOR
MAPI (FUNDAM.) |
14 |
R$ 384,52 |
44 |
PROFESSOR
(LÍNG. PORTUGUESA) |
02 |
R$ 3,84 h/a |
45 |
PROFESSOR
(MATEMÁTICA) |
02 |
R$ 3,84 h/a |
46 |
PROFESSOR
(CIÊNCIA) |
02 |
R$ 3,84 h/a |
47 |
PROFESSOR
(EDUCAÇÃO FÍSICA) |
05 |
R$ 3,84 h/a |
48 |
PROFESSOR
(HISTÓRIA/GEOGRAFIA) |
02 |
R$ 3,84 h/a |
49 |
PROFESSOR
(INGLÊS) |
02 |
R$ 3,84 h/a |
50 |
PROFESSOR DE
MÚSICA |
01 |
R$ 1.000,00 |
51 |
PSICÓLOGO |
03 |
R$ 1.100,00 |
52 |
SECRETÁRIA
ESCOLAR |
06 |
R$ 360,41 |
53 |
87 |
R$ 300,00 |
|
54 |
TÉCNICO
AGRÍCOLA |
03 |
R$ 406,12 |
55 |
TÉCNICO DE
RADIOLOGIA |
02 |
R$ 800,00 |
56 |
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM |
10 |
R$ 500,00 |
57 |
TÉCNICO DE
LABORATÓRIO |
02 |
R$ 400,00 |
58 |
TÉCNICO
EDUCACIONAL |
04 |
R$ 800,00 |
59 |
TOPÓGRAFO
CADISTA |
01 |
R$ 800,00 |
60 |
42 |
R$ 300,00 |
|
TOTAL |
|
492 |
|