LEI Nº 56, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986

 

FIXA PERCENTUAL PARA COBRANÇA LAUDÊMIO E FORO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estipulado o percentual de 3% (três por cento) para cobrança de Foros e Laudêmios, sobre o valor base fixado no Art. 2º do Decreto Municipal nº 034/85, de 30 de Dezembro de 1985, por m2 de terreno, para os imóveis localizados na Sede deste Município.

 

§ 1º Para os imóveis localizados em Cristal, neste Município, o percentual é de 2% (dois por cento) do valor base.

 

§ 2º Para os imóveis localizados em Floresta do Sul e Taquaras neste Município, o percentual é de 2% (dois por cento) valor base.

 

Art. 2º O pagamento do Poro e Laudêmio será anual, podendo o mesmo ser dividido em até 06 (seis) vezes.

 

Art. 3º Os imóveis aforados só poderão ser transferidos a terceiros após 02 (dois) anos de posse do mesmo, e quando houver construções nos citados imóveis.

 

Parágrafo Único. Caso haja transferência do imóvel, obedecendo aos critérios de do artigo anterior, estes imóveis retornarão ao patrimônio público.

 

Art. 4º O detentor do título de aforamento poderá a qualquer tempo, desistir do bem aforado, retornando o mesmo ao domínio público.

 

Art. 5º Será vedado o aforamento de mais de 600m² (seiscentos metros quadrados) de área contínua a uma mesma pessoa. (Dispositivo revogado pela Lei n° 145/1989)

 

Art. 6º Os imóveis que por mais de 03 (três) anos consecutivos não tiverem seus débitos regularizados, junto a Prefeitura, retornarão ao poder público Municipal, sendo cassados os respectivos Alvarás de Aforamento.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, em 11 de novembro de 1986.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito em 11 de novembro de 1986, e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.