LEI Nº 560, DE 03 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR, PELO REGIME CLT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar pelo regime CLT - Consolidação das
Leis do Trabalho, por tempo determinado, por designação temporária, pelo
período de 08 (oito) meses, pessoal, conforme cargos abaixo:
CARGO |
QUANTIDADE |
SALÁRIO |
Servente |
125 |
R$ 130,00 |
Agente comunitário |
22 |
R$ 130,00 |
Escriturário |
02 |
R$ 234,37 |
Aux. Administrativo |
15 |
R$ 190,97 |
Prof. Map. I |
85 |
R$ 256,07 |
Prof. Map. III |
03 |
R$ 3,43 p/aula |
Prof. Map. IV |
01 |
R$ 4,00 p/aula |
Desenhista |
01 |
R$ 299,47 |
Topógrafo |
01 |
R$ 240,00 |
Aux. de Biblioteca |
01 |
R$ 190,97 |
Atendente |
06 |
R$ 134,56 |
Coveiro |
01 |
R$ 130,00 |
Motorista |
09 |
R$ 275,00 |
Adj. Serviços gerais |
26 |
R$ 175,00 |
Enc. Serviços gerais |
12 |
R$ 248,00 |
Sec. Escolar |
01 |
R$ 234,00 |
Tec. Agrícola |
01 |
R$ 275,00 |
Gari/Operário |
106 |
R$ 135,00 |
Engenheiro |
01 |
R$ 734,00 |
Oper. Patrol |
01 |
R$ 478,00 |
Pedreiro |
06 |
R$ 368,00 |
Aj. Pedreiro |
03 |
R$ 135,00 |
Operador de Máquinas Pesadas |
01 |
R$ 368,00 |
Aux. de Enfermagem |
03 |
R$ 175,00 |
Enfermeira |
01 |
R$ 828,00 |
Ag. Biológico |
01 |
R$ 578,00 |
TOTAL |
435 |
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Parágrafo Único. A contratação a que
se refere o "caput" deste artigo será mantida até a conclusão do
processo de seleção, através de concurso público, na condição de provimento
conforme estabelece a Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Julho de 1998, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Leis 535/98 de 17.02.98 e 546/98 de 22.05.98.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 03 de
julho de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no
quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.