revogada pela lei nº 560/1998

 

LEI Nº 546, DE 22 DE MAIO DE 1998

 

PRORROGA PRAZOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de agosto de 1998 o prazo da autorização de terceirização transitória, prescrito no art. 2º da Lei Nº 535/98 trata do Regime de Contratação de Servidores Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de Maio de 1998.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 22 de maio de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.