O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras em postos de saúde e Escolas Públicas Estaduais. (Dispositivo revogado pela Lei n° 224/1992)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras em prédios estaduais. (Redação dada pela Lei n° 224/1992)
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo são aqueles localizados dentro do limite deste município. (Redação dada pela Lei n° 224/1992)
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Executivo a utilizar recursos do orçamento vigente da despesa para atender ao pagamento a que se refere o Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de janeiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.