REVOGADA PELA LEI 1.515/2022

 

LEI 1.500, DE 02 DE agostO DE 2022

 

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.490 DE 28/06/2022 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Municipal 1.490 de 28 de junho de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recursos 11900000 – Outros

Recursos Vinculados à Educação”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.