O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
070000 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
070100 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.1.307
– PROGRAMA PROETI
3.3.90.30.00 –
Material de Consumo..............................................FR..11900000 R$ 250.000,00
3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............FR..11900000 R$ 80.000,00
4.4.90.52.00 –
Equipamento e Material Permanente..........................FR..11900000 R$ 200.000,00
4.4.90.51.00 –
Obras e
Instalações...............................................FR..11900000 R$ 340,000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão
provenientes de suplementação por excesso de arrecadação na fonte 11900000 –
Outros Recursos Vinculados a Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as leis nºs 1.490
e 1.500/2022.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono
dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.