LEI 1.515, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

070000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

070100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0007.1.307 – PROGRAMA PROETI

3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................FR..11900000   R$ 250.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............FR..11900000     R$ 80.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente..........................FR..11900000   R$ 200.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...............................................FR..11900000   R$ 340,000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação por excesso de arrecadação na fonte 11900000 – Outros Recursos Vinculados a Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as leis nºs 1.490 e 1.500/2022.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.