O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$
870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
070000– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
170100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.1.307 – PROGRAMA PROETI
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................FR..11250004
R$ 250.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica..............FR..11250004 R$ 80.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material
Permanente..........................FR..11250004 R$ 200.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações...............................................FR..11250004 R$
340,000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao
Crédito Adicional Especial serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recursos 11900000 – Outros
Recursos Vinculados à Educação. (Redação dada pela Lei nº 1.500/2022)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de junho do
ano de dois mil e vinte e dois.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.