revogada pela lei nº 1.569/2023

 

LEI Nº 1.420, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

"Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Pedro Canário (ES) e, dá outras providências"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a câmara municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 5.128,83 (cinco mil cento e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), o subsídio dos Vereadores do Município de Pedro Canário ( ES), para a legislatura de 2021/2024.

 

§ 1º Fica fixado em R$ 6.210,95 (seis mil duzentos e dez reais e noventa e cinco centavos), o subsídio do Presidente da Mesa Diretora, em razão das funções representativos da Câmara Municipal de Pedro Canário (ES).

 

§ Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput e parágrafo Primeiro deste artigo, no mesmo índice e data dos Servidores públicos Municipais, nos termos do Art. 37 inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º As ausências sem justificativas dos Vereadores à Sessões Ordinárias , na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto em valor proporcional ao número de sessões ordinárias no mês correspondentes.

 

Art. 3º Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais, a qualquer título.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021, revogada a Lei Municipal 1244 de 01/09/2016.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

 

Bruno Teófilo Aráujo

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no átrio Canário, Estado do Espírito Santo, mês de outubro do ano de dois mil e da Prefeitura de Pedro ao vigésimo oitavo dia dois mil e vinte.

 

Bruno Teófilo Aráujo

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.