revogada pela lei nº 1.522/2022

 

LEI Nº 139, DE 08 DE AGOSTO DE 1989

 

QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um terreno situado no Loteamento Boa Vista I com área de 1.242 m² (Hum mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados) ao LIONS CLUBE de Pedro Canário.

 

Art. 2º A área objeto da doação destina-se a construção da sede Social do referido Clube.

 

Art. 3º Fica o LIONS CLUBE de Pedro Canário, obrigado dentro de 02 (dois) anos a construir a referida sede e caso não o fazendo o imóvel retornará ao domínio do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 1989.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.