O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a fazer doação de um terreno situado no Loteamento Boa
Vista I com área de 1.242 m² (Hum mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados)
ao LIONS CLUBE de Pedro Canário.
Art. 2º A área objeto da
doação destina-se a construção da sede Social do referido Clube.
Art. 3º Fica o LIONS CLUBE
de Pedro Canário, obrigado dentro de 02 (dois) anos a construir a referida sede
e caso não o fazendo o imóvel retornará ao domínio do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 08 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.