O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber e a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º - Fica revertida ao patrimônio do Município de Pedro Canário, com as
benfeitorias nele introduzidas, sem qualquer ônus para o Município, o imóvel
situado na Avenida Vila Velha, s/n, Bairro Boa Vista, neste Município, com área
de 1.242 m² (mil e duzentos e quarenta e dois metros quadrados), parte
integrante da matrícula nº 27, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de
Pedro Canário, anteriormente doado ao Lions Clube de Pedro Canário.
Parágrafo Único – O imóvel referido neste artigo foi doado ao
Lions Clube de Pedro Canário por força da Lei Municipal
nº 139 de 08 de agosto 1989, e a reversão é decorrente da dissolução da
referida entidade e desvio da finalidade da doação, conforme apurado no
Processo Administrativo nº 00374/2022.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 139 de 08 de
agosto de 1989, que “Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação a
entidade de que menciona”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
décimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro
Canário.