LEI 1.522, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“DETERMINA A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA, DOADO AO LIONS CLUBE DE PEDRO CANÁRIO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber e a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica revertida ao patrimônio do Município de Pedro Canário, com as benfeitorias nele introduzidas, sem qualquer ônus para o Município, o imóvel situado na Avenida Vila Velha, s/n, Bairro Boa Vista, neste Município, com área de 1.242 m² (mil e duzentos e quarenta e dois metros quadrados), parte integrante da matrícula nº 27, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Canário, anteriormente doado ao Lions Clube de Pedro Canário.

 

Parágrafo Único – O imóvel referido neste artigo foi doado ao Lions Clube de Pedro Canário por força da Lei Municipal nº 139 de 08 de agosto 1989, e a reversão é decorrente da dissolução da referida entidade e desvio da finalidade da doação, conforme apurado no Processo Administrativo nº 00374/2022.

 

Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 139 de 08 de agosto de 1989, que “Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação a entidade de que menciona”.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.