LEI MUNICIPAL Nº 1.270, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre doação de recursos a Associação de Universitários do Vale do Cricaré para garantir transporte aos universitários e estudantes de cursos profissionalizantes”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica o Município de Pedro Canário autorizado a conceder subvenção à Associação de Universitários do Vale do Cricaré - ACEUVAC, destinada ao custeio de transporte aos estudantes do Município que frequentem curso de graduação e pós-graduação, em instituição pública ou privada de educação superior, bem como aos alunos de cursos profissionalizantes, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação - MEC, localizados no Município de São Mateus/ES. (Redação dada pela Lei nº 1.537/2023)

 

Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) anuais, podendo haver parcelamento, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.537/2023)

 

Art. 2º O transporte Universitário previsto nesta lei deve ser de qualidade que garanta a integridade física aos estudantes residentes neste Município, consiste no repasse de verba a Associação ACEUVAC, garantindo o deslocamento pelo trajeto diário de ida até a unidade de ensino superior e/ou profissionalizante onde estiver matriculado, e o retorno ao município.

 

Art. 3º O benefício fica condicionado à aprovação do Plano de Trabalho no Conselho Municipal de Juventude, e a fiscalização e acompanhamento do conselho em todo processo de concessão do beneficio.

 

Paragrafo Único. O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão da subvenção, bem como os critérios de prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64, 13019/2014 e Artigo 116 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 4º O benefício do desconto da subvenção constante nesta Lei somente será concedido aos estudantes associados na associação ACEUVAC e deverá requerer junto a Associação a concessão do benefício, no mês de inicio do convênio, comprovando a matrícula em escola de nível universitário ou técnico, documentos pessoais com foto para a confecção de carteirinha de estudante.

 

§ 1º A Associação ACEUVAC deverá comprovar a cada semestre junto à Secretaria de Educação do Município, as documentações dos associados e atualizações de usuários a serem transportados.

 

Art. 5º Tendo como obrigatoriedade da associação apresentar o cadastro dos alunos associados na Secretaria Municipal de Educação e à comprovação de residência no Município de Pedro Canário/ES, apresentação de comprovante de matrícula e documentos de identificação pessoal e 02 fotos 3x4 para recebimento de identidade de usuário do transporte e atualização do cadastro no 2º Semestre.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Vigente.

 

Art. 7º Passa a ser obrigação deste município estabelecer os critérios e previsão em suas respectivas leis orçamentárias para a aplicação desta lei no ano letivo.

 

Art. 8º A Associação deverá prestar contas mensalmente do recurso da presente Lei, com toda a documentação relacionada, sob as penalidades da Legislação pertinente.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.