O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O art. 1º da lei municipal nº 1.270, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município de Pedro Canário autorizado a conceder subvenção à Associação de Universitários do Vale do Cricaré - ACEUVAC, destinada ao custeio de transporte aos estudantes do Município que frequentem curso de graduação e pós-graduação, em instituição pública ou privada de educação superior, bem como aos alunos de cursos profissionalizantes, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação - MEC, localizados no Município de São Mateus/ES.
Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) anuais, podendo haver parcelamento, de acordo com Plano de Trabalho aprovado."
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.