O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário
- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 4.643,00 (quatro mii
e seiscentos e quarenta e três reais) os subsídios dos Vereadores do
Município de Pedro Canário (ES), para a legislatura de 2013/2016.
§ 1º Fica fixada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a verba
indenizatória do presidente da Mesa Diretora, em razão das funções
representativas da Câmara Municipal.
§ 2º Fica assegurado a revisão geral
anual dos subsídios a que se refere o caput deste artigo. no
mesmo índice e data dos servidores públicos Municipais, nos termos do art. 37,
inciso X, da constituição Federal.
Art. 2º As ausências sem justificativas dos vereadores às sessões
ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto em
valor proporcional ao número de sessões ordinárias no mês correspondente.
Art. 3º Não serão remuneradas as sessões extraordinárias, solenes
e especiais a qualquer título.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de
2013, revogada a Lei Municipal nº
853/2008 de 16/10/2008.
Registrado e Publicado neste
Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 22 de maio de
2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.