REVOGADA PELA LEI N° 1202/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso
de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente,
no valor de R$ 200.408,16 (duzentos mil, quatrocentos e oito reais e dezesseis
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0008.1.186 - Drenagem e Pavimentação de Ruas do
Município
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..........................................
FR. 004 - R$ 196.400,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.............................................
FR. 001 - R$ 4.008,16
Art. 2º Os recursos para dar cobertura
ao Crédito Adicional Especial autorizado através do Art. 1º, Fonte de Recursos
004, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES, CULTURA E TURISMO
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
10.301.0009.1.167 - Construção de Vila Olímpica do Bairrç S. J. Batista
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.........................................
FR. 004 – R$ 196.400,00
Art. 3º Os recursos para dar cobertura
ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, Fonte de Recursos
001, advirão da anulação parcial a seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0008.1.024 - Construção, Reforma e Manutenção de
Cemitérios
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.............................................
FR. 001 - R$ 4.008,16
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a
partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de agosto de dois mil e onze.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal
e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito, em 09 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.