REVOGADA PELA LEI N° 1202/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.408,16
(duzentos mil, quatrocentos e oito reais e dezesseis centavos), nas seguintes
dotações orçamentárias:
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.01 -
GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0008.1.186 - Drenagem e
Pavimentação de Ruas do Município
4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações..........................................
FR. 004 - R$ 196.400,00
4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações.............................................
FR. 001 - R$ 4.008,16
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial autorizado através do Art. 1º, Fonte de Recursos 004, advirão da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES, CULTURA E TURISMO
06.01 -
GABINETE DO SECRETÁRIO
10.301.0009.1.167 - Construção
de Vila Olímpica do Bairrç S. J. Batista
4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações.........................................
FR. 004 – R$ 196.400,00
Art. 3º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial autorizado através do art. 1º, Fonte de Recursos 001, advirão da
anulação parcial a seguinte dotação orçamentária:
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.01 -
GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0008.1.024 - Construção,
Reforma e Manutenção de Cemitérios
4.4.90.51.00 - Obras e
Instalações.............................................
FR. 001 - R$ 4.008,16
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de
agosto de dois mil e onze.
Registrado e Publicado neste
Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 09 de agosto de
2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.