REVOGADA PELA LEI N° 1202/2015

 

LEI Nº 995, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.408,16 (duzentos mil, quatrocentos e oito reais e dezesseis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

15.451.0008.1.186 - Drenagem e Pavimentação de Ruas do Município

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.......................................... FR. 004 - R$ 196.400,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................................. FR. 001 - R$ 4.008,16

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do Art. 1º, Fonte de Recursos 004, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

10.301.0009.1.167 - Construção de Vila Olímpica do Bairrç S. J. Batista

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......................................... FR. 004 – R$ 196.400,00

 

Art. 3º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, Fonte de Recursos 001, advirão da anulação parcial a seguinte dotação orçamentária:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

15.451.0008.1.024 - Construção, Reforma e Manutenção de Cemitérios

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................................. FR. 001 - R$ 4.008,16

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de agosto de dois mil e onze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 09 de agosto de 2011.

 

LUIZ CARLOS SGRANÇIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.