O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do Art. 2º, inciso IX; do Art. 4º, "caput" e do Art. 5º, "caput", para respectivamente:
"Art. 2º
IX - Acompanhar a atuação do setor privado de área de saúde, credenciado em forma de convênio ou contrato."
"Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde terá sua composição com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/90 e na Lei nº 8.142/90) e Resolução nº 333/03 conforme diretrizes emanadas na 10º e 11º Conferências Nacionais de Saúde (CNS).
Art. 5º O número de conselheiros será de 18 (dezoito), composto conforme segue:"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de agosto de dois mil e onze.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 09 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.