REVOGADA PELA LEI N° 1.202/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alteradas as redações do Art. 2º, inciso
IX, do art. 4º, "caput" e
do art. 5º, "caput", para
respectivamente:
"Art. 2º .............................................................................................
IX – Acompanhar a atuação do setor privado da área de
saúde, credenciado em forma de convênio ou contrato."
“Art. 2º
IX - Acompanhar a atuação do setor privado de
área de saúde, credenciado em forma de convênio ou contrato. (Redação dada
pela Lei n° 994/2011)
Art. 4º O Conselho Municipal
de Saúde terá sua composição com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica
Municipal, na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº8.080/90 e na Lei nº 8.142/90) e
Resolução nº 333/03 conforme diretrizes emanadas na 10º e 11º Conferências
Nacionais de Saúde (CNS). (Redação dada pela Lei n° 994/2011)
Art. 5º O número de
conselheiros será de 18 (dezoito), composto conforme segue: (Redação dada
pela Lei n° 994/2011)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, em 10 de setembro de 2000.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado
no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.