REVOGADA PELA LEI N° 1.202/2015
LEI Nº 640, DE 10 DE SETEMBRO DE 2000
ALTERA
A REDAÇÃO DA LEI Nº 478/97 QUE PERMITE AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alteradas as redações do Art.
2º, inciso IX, do art. 4º,
"caput" e do art. 5º,
"caput", para respectivamente:
"Art. 2º .............................................................................................
IX - Acompanhar a atuação do setor privado de
área de saúde, credenciado em forma de convênio ou contrato. (Redação dada pela Lei n° 994/2011)
Art. 4º O Conselho
Municipal de Saúde terá sua composição com base na Constituição Federal, na Lei
Orgânica Municipal, na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº8.080/90 e na Lei nº
8.142/90) e Resolução nº 333/03 conforme diretrizes emanadas na 10º e 11º Conferências
Nacionais de Saúde (CNS). (Redação
dada pela Lei n° 994/2011)
Art. 5º O número de conselheiros será de 18 (dezoito), composto conforme segue: (Redação dada pela Lei n° 994/2011)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, em 10 de setembro de 2000.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado
no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.