REVOGADA PELA LEI N° 1.202/2015

 

LEI Nº 640, DE 10 DE SETEMBRO DE 2000

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 478/97 QUE PERMITE AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações do Art. 2º, inciso IX, do art. 4º, "caput" e do art. 5º, "caput", para respectivamente:

 

"Art. 2º .............................................................................................

 

IX - Acompanhar a atuação do setor privado de área de saúde, credenciado em forma de convênio ou contrato. (Redação dada pela Lei n° 994/2011)

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde terá sua composição com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº8.080/90 e na Lei nº 8.142/90) e Resolução nº 333/03 conforme diretrizes emanadas na 10º e 11º Conferências Nacionais de Saúde (CNS). (Redação dada pela Lei n° 994/2011)

 

Art. 5º O número de conselheiros será de 18 (dezoito), composto conforme segue: (Redação dada pela Lei n° 994/2011)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de setembro de 2000.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.