O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo
Municipal a fazer a cessão de prestação de serviço de transporte ao público a
veículos particulares (carro de aluguel).
Art. 2º ao Executivo caberá a
determinação dos locais de estacionamento dos veículos autorizados.
Art. 3º O Executivo Municipal
regulamentará esta Lei de no máximo 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 06 de maio de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 1985,
e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.