O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer a cessão de
prestação de serviço de transporte ao público a veículos particulares (carro de
aluguel).
Art. 2º ao Executivo caberá a determinação dos locais de
estacionamento dos veículos autorizados.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei de no máximo
60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 06 de maio
de 1985.
Registrado no Gabinete do
Prefeito, em 06 de maio de 1985, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.