LEI Nº 919, DE 05 DE MAIO DE 2010

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao "ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI" desta municipalidade, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será repassado em 12 (doze) parcelas de 1.666,66 (Hum mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) mensais, de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal a citada Associação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contidas na Lei Orçamentária Anual no QDD da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º O poder Executivo Municipal normalizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Para repasse da subvenção, a beneficiária em cada exercício subseqüente, deverá prestar contas dos recursos recebidos o ano anterior.

 

Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.

 

Art. 6º Fica revogada todos os termos da Lei Municipal nº 798/2007 de 04/06/2007.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.