REVOGADA PELA LEI N° 919/2010

 

LEI Nº 798, DE 04 DE JUNHO DE 2007

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PESTALLOZI DE PEDRO CANÁRIO - ES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associação Pestallozi de Pedro Canário, no valor de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) mensais, de acordo com convênio que será firmado entre Prefeitura Municipal e a citada entidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes da dotação própria contidas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal normalizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4,320/64.

 

Art. 4º Para repasse da subvenção, a beneficiária em cada exercício subseqüente, deverá prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.

 

Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.

 

Art. 6º Fica revogada todos os termos da Lei Municipal nº 708/2004 de 31 de março de 1999.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 04 de junho de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.