LEI Nº 886, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
INCLUI FUNÇÃO
GRATIFICADA NO ANEXO III DA LEI Nº 717/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber,
que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no
Anexo III da Lei nº 717/2005, de 25/02/2005, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, 03 (três) função
gratificada que terá a seguinte nomenclatura:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 18 de setembro de 2009.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de
Pedro Canário - ES, em 18 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.