LEI Nº 886, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
INCLUI FUNÇÃO GRATIFICADA NO ANEXO III DA LEI Nº 717/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo III da Lei nº 717/2005, de 25/02/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, 03 (três) função gratificada que terá a seguinte nomenclatura:
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIB. |
Função Gratificada |
03 (três) |
FG II |
400,00 |
OBRAS |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2009.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 18 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.