LEI Nº 873, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE ENGENHARIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criado o cargo em comissão de Coordenador de Engenharia na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. A função de Coordenador de Engenharia estará diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito, para que o mesmo dê suporte ao Prefeito nas suas buscas de projetos para o município.

 

Art. 2º A remuneração do cargo de Coordenador de Engenharia terá a sua remuneração equiparada ao de Secretários Municipais, conforme o § 3º da Lei 852/2008 de 16/10/2008.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário – ES, em 04 de agosto de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.