Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2019

 

LEI Nº 852, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES PARA A ADMINISTRAÇÃO DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei

 

Art. 1º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Pedro Canário - ES receberão subsídios mensais para a legislatura de 2009/2012.

 

§ 1º Os Subsídios do Prefeito Municipal serão fixados em R$. 10.000,00 (dez mil reais).

 

§ 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal serão fixados em R$. 5.000,00 (cinco mil reais).

 

§ 3º Os subsídios dos Secretários Municipais e Procurador Geral serão de R$. 3.000,00 (três mil reais)

 

Art. 2º Fica assegurado a revisão geral anual do subsídio a que se refere o artigo anterior, no mesmo índice e data dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Art. 3º No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função administrativa direta ou indireta no Município, ser-lhe-á facultado a opção entre o subsídio de Vice-Prefeito ou do cargo ou função para o qual for nomeado ou designado.

 

Art. 4º O subsídio que se refere esta Lei não poderá ser pagão cumulativo com outro, em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 01 de Janeiro de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.231/2004.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2008.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 16 de Outubro de 2008.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.