LEI
Nº 852, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
DISPÕE
SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES PARA A ADMINISTRAÇÃO DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionei a seguinte Lei
Art. 1º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Pedro Canário -
ES receberão subsídios mensais para a legislatura de 2009/2012.
§ 1º Os Subsídios do Prefeito Municipal serão fixados em R$. 10.000,00 (dez
mil reais).
§ 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal serão fixados em R$. 5.000,00
(cinco mil reais).
§ 3º Os subsídios dos Secretários Municipais
e Procurador Geral serão de R$. 3.000,00 (três mil reais)
Art. 2º Fica assegurado a revisão geral anual do subsídio a que se refere o
artigo anterior, no mesmo índice e data dos servidores públicos municipais, nos
termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 3º No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou
designado para função administrativa direta ou indireta no Município, ser-lhe-á
facultado a opção entre o subsídio de Vice-Prefeito ou do cargo ou função para
o qual for nomeado ou designado.
Art. 4º O subsídio que se refere esta Lei não poderá ser pagão cumulativo com
outro, em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a
partir de 01 de Janeiro de 2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
2.231/2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2008.
Registrado e Publicado neste Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 16 de Outubro
de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.